Estatuto

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE TRADUÇÃO - UnB

Capitulo I - Da Entidade
Art.1 - O Centro Acadêmico de Tradução fundado em 04/11/2009 sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Brasília é o órgão de representação estudantil do curso de Letras – Tradução da Universidade de Brasília.

Parágrafo único - O Centro Acadêmico de Tradução, a seguir denominado de CATRA, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos Estudantes, UEE e a União Nacional dos Estudantes, UNE como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.

Art. 2 - O CA tem por objetivos: Proporcionar um ambiente salutar para a difusão do conhecimento: limpo, organizado, e propício ao estudo; Agregar estudantes do curso de Tradução, para que tenham um lugar de encontro para suas atividades intelectuais; Difundir a atividade tradutória, do Brasil e do mundo; Realizar através de parcerias, primordialmente com o Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução, atividades de extensão; Recepcionar os calouros, promovendo integração e união dos novos estudantes[1]; Organizar atividades extracurriculares de caráter voluntário de suporte aos estudantes com dificuldades acadêmicas; Promover um espaço para divulgação de  trabalhos dos estudantes, realizando mensalmente o TRADE (Tradução Estudantil: cuja proposta é a troca de conhecimento entre os estudantes das três habilitações da graduação – Francês, Inglês e Espanhol – do mestrado e do doutorado);

Parágrafo único – De acordo com a Lei Federal n.°      , é proibido fumar.

Capítulo II - Dos elementos da entidade
Art. 3 - São elementos do CA:
I Seu Patrimônio
II Seus associados

Seção I - Do Patrimônio
Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.

Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade
Art. 6 - São associados do CA todos os alunos regularmente matriculados no curso de
graduação de Letras – Tradução da Universidade de Brasília – UnB.

Art. 7 - São direitos dos associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; Ter acesso aos livros e documentos do CA.

Art. 8 - São deveres dos associados:
Cumprir e fazer o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CA; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação a função de que tenham sido investidos;

Art. 9 - Penalidades aos associados:
Os associados que desrespeitarem o disposto no art. 8 poderão perder a condição de associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.

Art. 10 São instâncias do CA
I)Assembléia Geral
II) Diretoria

Seção I - Da Assembléia Geral
Art. 11 - A assembléia geral é instância máxima de deliberação da entidade
Art. 12 - A assembléia geral realiza-se:
I) por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 (um) da diretoria ou por requerimento de 1/10 de associados do Centro Acadêmico.

Parágrafo único - Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do CA e no recinto da Faculdade com pelo menos 3 dias úteis de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 13 A assembléia geral se realiza em uma sessão, diurna ou noturna, e delibera com a presença mínima de 1/20 dos associados.

Parágrafo único: Havendo a necessidade a Assembléia poderá ser realizada em duas sessões, para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões.

Art. 14 - São atribuições da assembléia geral: Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos sócios; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.

Seção II - Da Diretoria
Art. 15 - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.

Art. 16 - Compete a diretoria:
Representar os estudantes do curso de Letras – Tradução da Universidade de Brasília; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e encaminhar as decisões do CA; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a assembléia geral; convocar as eleições para a diretoria do CA; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.

Art. 17 - A diretoria compõe-se de pelo menos 5 membros:
Presidente; vice- presidente; secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação.

Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção

Art. 18 - São responsabilidades específicas:
I - Do presidente:
Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar pública e juridicamente a entidade.
II - Do vice-presidente:
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
III - Do secretário geral:
Substituir com as mesmas atribuições o presidente em caso de ausência ou impedimento do vice-presidente. Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
IV - Do tesoureiro geral:
Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar prestação de contas periódicas.
V - Diretor de Comunicação:
Publicar as atividades do CA e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.

Art. 19 - A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.
I - a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência
II - o prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição
III - as chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.

Parágrafo único – em caráter extraordinário a 1ª eleição, na ocasião da fundação do CA, será convocada com no mínimo 1 semana de antecedência

Art. 20 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.

Seção III – Do espaço físico
Art. 21 – O espaço físico do CA destina-se prioritariamente ao desenvolvimento de atividades acadêmicas. A divisão interna do espaço deverá ser de 80% ao espaço denominado “ESPAÇO CÍCERO” e 20% ao “ESPAÇO COLETIVO
I – O “ESPAÇO CÍCERO” é destinado exclusivamente às atividades do aluno de tradução.
II – O aluno que cursa disciplinas da Tradução poderá freqüentar, naquele semestre, o ESPAÇO CÍCERO para desenvolver atividades relativas à Tradução.
III – O aluno do curso de Tradução poderá usar o “ESPAÇO CÍCERO” para todas as suas atividades acadêmicas. No entanto, reuniões de grupo de outras disciplinas que não sejam do currículo da Tradução não são permitidas no ESPAÇO CÍCERO, ressalvados os casos em que a maioria (75%) do grupo seja composta por alunos da Tradução.
IV – O acesso ao ESPAÇO CÍCERO é restrito e deve ser controlado por meio de Listas de Presença. O controle do acesso visa exclusivamente a proteção do patrimônio consoante o disposto no art. 8, sendo de responsabilidade dos associados a organização do controle de acesso.
Art. 22 - O Controle de acesso deverá ser cotizado entre os estudantes que de forma voluntária se disponham a arcar com a responsabilidade por tempo determinado. A cada semestre, a diretoria marcará uma reunião com os estudantes para organizar o controle de acesso.
I- Recomenda-se que duplas de alunos se disponibilizem por turnos;
II- O quadro com as duplas responsáveis e seus contatos deverá ser fixado na porta da sede do CA e deve estar disponível na Web.
III - O anexo 1 deste documento é um quadro-esquema que servirá de orientação para a organização do controle de acesso. Não há numero mínimo, nem máximo de duplas. O espaço funcionará conforme a disponibilidade dos estudantes se organizarem para o controle de acesso.
IV- Recomenda-se fortemente que os alunos participem e mantenham a organização para que o Espaço possa contribuir plenamente com os objetivos do Centro Acadêmico.

Capítulo IV - Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 23 - O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 dos associados.
Art. 24 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CA
Art. 25 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art. 26 - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 27 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral.


[1] vale pontuar que nossa finalidade exclui qualquer tipo de ato vexatório e humilhante no trote
 

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